Contamos com uma equipe de atendimento treinada e qualificada para tirar todas as suas dúvidas na hora de sua inscrição.
Isto permite oferecer total transparência a nossos alunos sobre toda a sua trajetória em nossa auto escola.
Nossa equipe de atendimento está sempre a sua disposição para esclarecer todas as suas dúvidas e orientá-lo para você aproveitar o máximo possível de nossos serviços com todo o profissionalismo que você merece.
Nossa estrutura conta com salas de aula totalmente climatizadas e com modernos recursos audio visuais, que nos possibilita oferecer o melhor aprendizado no ensino de direção defensiva de nosso estado.
Estamos sempre investindo em recursos que possibilitem uma melhor didática e assim uma melhor assimilação dos ensinos ministrados.
Nossos investimentos estão evidentes em nosso material didático, retroprojetor e o uso da tecnologia Internet para divulgação de nossos serviços e a disponibilização de nossos testes on-line.
Agora o aluno da Auto Escola META pode acessar nossos testes de qualquer lugar que esteja, seja em casa, na escola ou em seu ambiente de trabalho. E assim treinar para os testes reais que ele irá enfrentar.
A Auto Escola META conta com a administração dos irmãos George e Sandro Hage. Além de toda equipe de profissionais que tem como principal preocupação e foco o seu melhor aprendizado na direção defensiva.
Conheça nossas unidades mais próximas para você:
Unidade
AV. Alcindo Cacela, 966, Umarizal Belém-PA BR
(91) 99222-3161
Navegue entre os itens abaixo para ter acesso as principais dúvidas:
Não. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB estará cometendo infração*, o condutor que estiver dirigindo veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias.
Artigo 162, inciso V: Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Dirija-se ao protocolo geral do DETRAN Sede para preenchimento de formulário específico, portando os seguintes documentos, em original e cópia:
Documento oficial de Identidade
CPF
Carteira Nacional de Habilitação e comprovante de residência com CEP atualizado.
A atualização de endereço somente é possível para condutores registrados no Pará.
Não. A CNH é documento de porte obrigatório pelo condutor.
Sua falta, no ato de uma fiscalização, é motivo de autuação.
Resolução nº 013/1998-CONTRAN:
Art. 1º São documentos de porte obrigatório do condutor do veículo:I - Autorização, Permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação, válidos exclusivamente no original;
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
O DETRAN-PA envia para sua residência o boleto de Mudança da Carteira Provisória para Derfinitiva de acordo com a data de vencimento de sua CNH. Este boleto poderá ser pago em qualquer banco e em seguida aguarde o recebimento da CNH Definitiva em sua residência.
Se você não receber o boleto via correios ou caso seu boleto tenha sido extraviado, você pode emitir o boleto na Internet, pagar na rede bancária e aguardar que a nova carteira chegue pelos Correios na sua residência. Clique aqui para emitir boleto de troca de carteira provisória para definitiva.
Atenção, só poderá utilizar este serviço na Internet a partir do dia seguinte ao vencimento da Permissão Para Dirigir e se o cadastro de sua habilitação estiver de acordo com os seguintes itens: Sua carteira de habilitação deve ser do Pará; Não pode ter nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ter reincidência de infração média; Deve ter sido emitida após 01/01/03; Seu endereço deve estar completo e atualizado.
Caso o cadastro de sua habilitação não se enquadre nas especificações acima, procure o Detran levando os documentos originais da Carteira de Identificação oficial com foto (identidade, passaporte, carteira de trabalho ou certificado de reservista), CPF e habilitação (ou boletim de ocorrência no caso de ter sido extraviada). Caso a CNH seja de outra jurisdição, será necessária a realização do serviço de transferência de jurisdição do prontuário para este estado.
Basta acessar nosso site na opção "Consulta Pontuação CNH", digitando o número do CPF, obtendo dessa forma a pontuação de sua CNH.
Em nossa página SERVIÇOS ON-LINE a opção Consulta Veículo/Infração. Digite o número do RENAVAM do veículo, obtendo dessa forma todas as informações referentes ao veículo, inclusive infrações. Clique aqui para consultar Infrações
São três as instâncias de recurso contra o Auto de Infração, a saber:
Defesa da Autuação: poderá o proprietário e/ou condutor interpor recurso nessa instância num prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data em que receber a Notificação de Autuação;
JARI: havendo o indeferimento da Defesa de Autuação, poderá o proprietário e/ou condutor do veículo interpor recurso a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) num prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data em que receber a Notificação de Imposição de Penalidade;
CETRAN: da decisão, de não provimento do recurso, da JARI caberá recurso a ser interposto ao CETRAN no prazo de 30 (dias) contados da publicação ou da notificação da decisão. Este recurso somente será admitido se comprovado o recolhimento do valor da multa.
Quando é enviada Notificação de Autuação, junto é encaminhado o formulário de Apresentação do Condutor Infrator.
O formulário deve ser preenchido corretamente, assinada pelo condutor (igual a asssinatura da sua CNH)e pelo proprietário do veículo e entregue no Órgão emissor da Autuação no prazo de 15 dias, contados da data do seu recebimento, juntamente com fotocópia da Carteira de Habilitação do Condutor Infrator.
O esclarecimento acima somente é válido para Autuações em que não haja flagrante (caso em que o Agente de trânsito que o autuou não fez a abordagem do veículo).
OBS: Existem multas que são de responsabilidade do proprietário (as de características do veículo, documentação etc.) e, neste caso, não é possível apresentar o condutor.
Em nossa página SERVIÇOS DETRAN a opção Boleto de Licenciamento ( Ano Atual ou Ano Anterior). Digite o número do RENAVAM do veículo, obtendo dessa forma um orçamento.
O DETRAN envia os boletos de licenciamento para a residência do proprietário.
Se o boleto não chegou na sua residência num prazo de uma semana antes da data de vencimento, possivelmente o endereço está incorreto ou incompleto no cadastro do DETRAN, ou algum problema ocorreu no prazo da entrega do boleto.
Você pode acessar o este serviço do DETRAN em nossa página SERVIÇOS DETRAN e emitir um boleto para licenciamento ( Ano Atual ou Ano Anterior), desde que o endereço para entrega do documento esteja correto.
Você pode acessar o este serviço do DETRAN em nossa página SERVIÇOS DETRAN e emitir um boleto para licenciamento ( Ano Atual ou Ano Anterior), desde que o endereço para entrega do documento esteja correto.
Caso contrário, dirija-se a um posto de atendimento atualize o endereço e solicite uma guia para pagamento do licenciamento anual.
O calendário dos vencimentos e os locais de atendimento estão disponíveis em nosso site.
Emita novo boleto de licenciamento em nossa página SERVIÇOS DETRAN, pague na rede bancária e aguarde que seu CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo será enviado via correios para sua residência.
Procure em nossa página SERVIÇOS DETRAN a opção Boleto de Licenciamento ( Ano Atual ou Ano Anterior). Digite o número do RENAVAM do veículo, obtendo dessa forma um orçamento do licenciamento do veículo, inclusive as infrações. Em seguida clique em Gerar Boleto.
Não. Só é permitido gerar boleto na internet dos veículos do tipo AUTOMÓVEL, CAMIONETA, CICLIOMOTOR, MOTOCICLETA, MOTONETA, TRICICLIO, QUADRICICLO e SIDE-CAR. Será permitido ainda gerar boleto para veículos tipo CAMINHONETE, REBOQUE e UTILITÄRIOS com capacidade de carga menor ou igual a uma tonelada.
Não será permitida a geração de boletos para os veículos de categoria aluguel e aprendizagem e daqueles que necessariamente devem comparecer ao Detran para fazer vistoria (ônibus, transporte escolar, veículos de carga, etc.).
Dirija-se ao protocolo geral do DETRAN Sede para preenchimento de formulário específico, portando os seguintes documentos (em original e cópia):
Documento oficial de Identidade
CPF
Comprovante de residência com CEP atualizado.
A atualização de endereço somente é possível quando dentro de um mesmo município e se solicitada pelo proprietário do veículo.
Procure o DETRAN sede para providenciar novo lacre, pois de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB* sofre penalidade conduzir veículo com o lacre violado ou falsificado.
Art. 230. Conduzir o veículo:
I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Ao vender seu veículo, o proprietário deverá comunicar ao DETRAN para que fique registrado no cadastro do veículo a comunicação de venda.
Esse procedimento impossibilita que o comprador licencie o veículo no nome do antigo proprietário e eventualmente, na ocorrência de multas com data pós venda, o vendedor poderá comprovar que fez a comunicação e recorrer quanto a pontuação.
Preencha um formulário, disponível no site do DETRAN (Comunicação de Venda), ou em um dos postos de atendimento, anexando xerox da identidade do vendedor e xerox autenticada do CRV (documento de transferência) devidamente preenchido, datado e assinado.
Envie os documentos pelos correios ou entregue no DETRAN. Rod. Augusto Montenegro, Km 3, s/n Bairro: Mangueirão CEP: 66640-000 / PABX: 3214-6333 / Belém-Pará.
Se você já fez a comunicação de venda de seu veículo utilize a Consulta de Aviso de Transferência para consultar o resultado de sua solicitação.
Tão logo o DETRAN receba a solicitação da comunicação de venda do veículo, e caso a solicitação seja deferida,será feito um registro no cadastro do veículo referente a venda do mesmo.
Quanto a data para transferência, o comprador tem um prazo de 30 dias para fazê-lo, contando a partir da data registrada no documento de transferência. Caso o comprador não procure o DETRAN dentro deste prazo ocorrerá pagamento de multa.
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