Motos e Triciclos
A habilitação na categoria “A”, permite ao cidadão dirigir veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (reboque).
Ex: motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos.
Os condutores habilitados nas categorias "B", "C", "D" ou "E" podem requerer a adição da categoria "A". Os condutores habilitados na categoria "A", podem requerer somente adição da categoria "B".
Para a aquisição da 1ª habilitação na categoria “A”, o candidato passará pelos seguintes procedimentos:
- exame de aptidão física e mental;
- exame psicológico;
- curso de formação de condutor (45h/a);
- prova escrita, no DETRAN;
- curso prático de direção (20h/a), na Auto-escola;
- exame de Prática Veicular, no Centro de avaliação do DETRAN.
Se o candidato for reprovado em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico), após 15 dias poderá refazê-los mediante pagamento da taxa de reteste;
Será cobrada taxa de reteste ao candidato que faltar em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico).
O processo de habilitação terá que ser concluído em 01 ano. Após esse período será cancelado.
O candidato aprovado receberá uma “PPD - Permissão para Dirigir” por 01 ano.
Após esse prazo, o mesmo deverá requerer a “CNH - Carteira Nacional de Habilitação”, desde que não tenha cometido infrações de natureza:
a) grave;
b) gravíssima;
c) média, por mais de uma vez.