Carros de Passeio
A habilitação na Categoria “B”, permite ao cidadão dirigir veículos motorizados de 04 rodas, com até oito lugares - mais o do motorista - e peso bruto de até 3.500kg.
Ex: automóveis e caminhonetes.
Além disso, é permitido acoplar reboques e semirreboques, desde que não ultrapasse o peso ou lotação máximos.
Os condutores habilitados nas categorias "B", "C", "D" ou "E" podem requerer a adição da categoria "A". Os condutores habilitados na categoria "A", podem requerer somente adição da categoria "B".
Para aquisição da primeira habilitação na categoria “B”, o candidato passará pelos seguintes procedimentos:
- exame de aptidão física e mental;
- exame psicológico;
- curso de formação de condutor (45h/a), na Auto-escola;
- prova escrita, no DETRAN;
- curso prático de direção (20h/a), na Auto-escola;
- exame de Prática Veicular, no Centro de avaliação do DETRAN.
Se o candidato for reprovado em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico), após 15 dias poderá refazê-los mediante pagamento da taxa de reteste;
Será cobrada taxa de reteste ao candidato que faltar em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico).
O processo de habilitação terá que ser concluído em 01 ano. Após esse período será cancelado.
O candidato aprovado receberá uma “PPD - Permissão para Dirigir” por 01 ano. Após esse prazo, o mesmo deverá requerer a “CNH - Carteira Nacional de Habilitação”, desde que não tenha cometido infrações de natureza:
a) grave;
b) gravíssima;
c) média, por mais de uma vez.