Veículos de carga com mais de 3,5 toneladas de peso bruto total
A habilitação na Categoria “C”, permite ao cidadão dirigir tanto os automóveis que fazem parte da categoria “B”, como veículos de carga, com mais de 3,5 toneladas de peso bruto total, como caminhões, tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de carga.
Os condutores habilitados nas categorias "B", "C", "D" ou "E" podem requerer a adição da categoria "A". Os condutores habilitados na categoria "A", podem requerer somente adição da categoria "B".
Na mudança de categoria de “B” para “C”, o candidato passará pelos seguintes procedimentos:
- exame de aptidão física e mental;
- exame psicológico;
- captura de foto e biometria digital;
- curso prático de direção (15 horas/aula), na Auto-escola;
- exame de Prática Veicular, no Centro de avaliação do DETRAN.
Se o candidato for reprovado em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico), após 15 dias poderá refazê-los mediante pagamento da taxa de reteste.
Será cobrada taxa de reteste ao candidato que faltar em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico).
O processo de habilitação terá que ser concluído em 01 ano. Após esse período será cancelado.